22/04/2022

BANCO DE ALIMENTOS DE SANTOS PROPOSTO POR TELMA AVANÇA NA CÂMARA DE SANTOS

O projeto de lei 122/2021, de autoria da vereadora Telma de Souza (PT) e que cria o Banco de Alimentos de Santos, conseguiu uma grande vitória na Câmara.

Por maioria, os parlamentares derrubaram o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo e, com isso, deram sinal verde para que o projeto siga, agora, para a pauta de votações.

Emocionada, Telma afirmou que um projeto dessa importância não poderia ser barrado no meio do caminho. “Mais do que detalhes burocráticos, o que importa é o valor social das nossas propostas”, disse, após o projeto receber elogios entusiasmados, tanto de vereadores da oposição como dos da base de apoio do Executivo na Câmara.

PROPOSTA É MINIMIZAR A FOME!

Telma já indicou a aplicação de recursos de emendas parlamentares a que tem direito para aplicação no futuro Banco de Alimentos de Santos. As emendas constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 e do Plano Plurianual (2022-2025). A vereadora explica que o Governo Federal tem dado às costas aos mais necessitados e que a fome bate à porta de 20 milhões de brasileiros, conforme dados da outubro de 2021 da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan).

“Com o desemprego e os efeitos perversos da Covid-19 na economia, esse quadro não se resolverá sem que haja intenso apoios às famílias necessitadas”, ressalta a vereadora. Existem três níveis de insegurança alimentar: o leve, o moderado e o grave, com este último sendo capaz de transformar problemas de Saúde originados na falta de alimentação, principalmente em crianças, em mazelas sociais irreversíveis.

Pela proposta do Banco de Alimentos, a Prefeitura ficaria responsável por organizar a coleta e doação captar doações de alimentos junto a indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, feiras, sacolões  alimentos, que, por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização sem, no entanto, terem tido alteradas as propriedades que garantam condições plenas e seguras para o consumo humano e promover sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas, às pessoas e/ou famílias em estado vulnerável.

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