18/10/2022

CÂMARA DE SANTOS APROVA TEXTO-BASE DE TELMA E CRIA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER

A partir do ano que vem, a Prefeitura de Santos vai instituir a Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que consiste numa série de medidas preventivas e assistenciais às mulheres em situação de violência. O texto da nova lei é baseado no projeto da vereadora Telma de Souza, que foi vetado pelo Executivo, mas com o compromisso do prefeito Rogério Santos de adotar a proposta.

O projeto foi aprovado em segunda e última discussão pelos vereadores na sessão de quinta-feira (14).

“O prefeito vetou a lei aprovada em agosto de minha autoria, por vício de iniciativa, e, após reuniões que mantive com ele ao longo das últimas semanas, enviou um novo texto, com pequenas alterações, para que essa política fosse implementada no Município já em 2023”, disse Telma. “É, na prática, o texto-base da Política, que tanto é necessária na sociedade, tamanha a violência contra as mulheres. Fico orgulhosa de que tenha surgido a partir da minha ação parlamentar ”, afirmou Telma. 

No parágrafo único da lei, considera-se violência contra as mulheres, “qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial à mulher, tanto no âmbito público como no privado”.

Entre as medidas, estão o amparo à mulher vítima de violência, como atendimento especializado, incentivo a ações de proteção promovidas por entidades privadas sem fins lucrativos e articulação dessas com os serviços públicos municipais.

A qualificação da rede municipal de serviços e dos servidores para atender, identificar e agir no enfrentamento a esse tipo de violência também é prevista pela nova lei. Ao ser sancionado, a proposta envolverá, entre outras, as Secretarias de Educação, Saúde e Segurança Pública, principalmente. 

“Esse aperfeiçoamento da rede de acolhimento e as campanhas de prevenção e conscientização são os pontos centrais e, já em 2023, vão começar a surtir efeito no combate à violência contra a mulher, que quase sempre é uma violência contra toda a família ”, afirmou Telma. A lei entra em vigor em 90 dias.

Números – Segundo a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, apenas no primeiro semestre de 2022, a sua central de atendimento registrou 31,3 mil denúncias e 169,6 mil ocorrências de violência doméstica.

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