22/03/2023

PROJETO DE LEI DE TELMA CRIANDO O BANCO DE ALIMENTOS DE SANTOS É APROVADO PELA CÂMARA

Os vereadores aprovaram em segunda e última discussão, na sessão de terça  (21/03), o projeto da vereadora Telma de Souza (PT) que cria o Banco de Alimentos de Santos para combate a fome no Município

Bastante elogiado pelos parlamentares, o projeto de lei prevê, com o Banco de Alimentos, o combate ao desperdício e à fome, por meio da organização, da coleta, da disposição, da preparação e doação de alimentos que seriam descartados para famílias em situação de fome ou insegurança alimentar.   

“Nós temos em Santos, uma cidade rica, pelo menos 12,6 mil famílias em extrema pobreza”, afirmou a ex-prefeita. Famílias nessa condição são aquelas em que a renda per capita é de até R$ 150 mensais. “São números do CadÚnico, confirmados pela Prefeitura há quase um ano, em maio de 2022”, afirma Telma.

Telma explica que, enquanto famílias passam fome e restrição de alimentos frescos, principalmente, uma enorme quantidade, toneladas de comida, são descartadas porque perderam valor de mercado, como tamanho, padrão ou tempo curto de prateleira para a venda ao consumidor.

“Temos que combater a fome. Desde que não haja restrição sanitária para o consumo, todo o alimento, mesmo os que perderam o valor comercial, podem ser processados, transformados em refeições ou repassados às famílias”, argumenta Telma. O projeto da ex-prefeita aprovado pelo Legislativo segue, agora, para a sanção pelo Executivo.   

BANCO DE ALIMENTOS - Pela proposta do Banco de Alimentos, a Prefeitura ficaria responsável por organizar a coleta e doação, captar doações de alimentos junto a indústrias, cozinhas industriais, restaurantes, mercados, feiras e sacolões que, por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização sem, no entanto, terem alteradas as propriedades nutricionais. O banco ficaria responsável em atestar as condições plenas e seguras dos itens para o consumo humano e promover a sua distribuição, diretamente ou através de entidades previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado vulnerável, de insegurança alimentar.

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