Os arrendamentos de áreas portuárias devem ser regidos por uma legislação de permita não apenas a transparência dos processos de licitação, mas também que garanta a agilidade de resultados que o setor exige. Ao lado das carências de melhor infra-estrutura, a falta de um instrumento legal para esse fim é um dos fatores que ameaçam a operacionalidade do sistema portuário nacional. Há, portanto, necessidade urgente se buscarem os meios para que esses obstáculos sejam contornados o mais rápido possível. Essas foram, em resumo, as principais conclusões da audiência pública realizada nesta quarta-feira (08/06), em Brasília, pela Subcomissão de Portos, Aeroportos, Aviação Civil e Marinha Mercante da Câmara dos Deputados.
Ao abrir o encontro, a deputada federal Telma de Souza (PT-SP), que preside a subcomissão, afirmou que, embora a Lei 8.630, a chamada Lei de Modernização dos Portos, seja alvo de algumas críticas, com referência ao passivo das Companhias Docas e a não requalificação da mão-de-obra do setor, entre outras, a legislação foi responsável pelo aumento dos investimentos no setor portuário do país, através da figura dos arrendamentos pela iniciativa privada. “A lei indica claramente a necessidade de que essas áreas sejam licitadas, mas não especifica como isso deve acontecer. Dessa forma, é utilizada a Lei 8.666, a Lei das Licitações, que não se mostra a mais adequada para esse tipo de procedimento”, declarou Telma de Souza.
A colocação da deputada foi corroborada pelo diretor da Associação Comercial de Santos, Sérgio Paulo Perrucci de Aquino, e pelo diretor Comercial da Companha Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Fabrízio Pierodomênico, para quem é preciso que se encontre uma legislação adaptada ou específica para reger o arrendamento de áreas nos portos nacionais. Tanto Aquino quanto Pierdomênico explicaram que a Lei 8.666 cria, por suas características, uma série de entraves quando aplicada à licitação para ocupação de terrenos portuários, comprometendo a agilidade que tais processos exigem. Já o presidente da Companhia Docas do Espírito Santo, Henrique Germano Zimmer, destacou que a atual legislação está simplesmente inviabilizando o arrendamento de áreas naquele porto.
Os debatedores também enfatizaram a necessidade de alterações no perfil operacional dos Conselhos de Autoridades Portuárias (CAPs), no sentido de que esses órgãos possam de alguma forma participar ativamente do arbitramento de pendências entre as Companhias Docas e as empresas arrendatárias dos terminais, evitando-se assim as longas batalhas jurídicas que se travam na Justiça comum.
“É claro que não pretendemos aqui dar este ou aquele direcionamento para o tema, até porque a idéia de se promover esta audiência pública foi, justamente, criar um espaço onde sugestões possam ser expostas e debatidas. O que queremos enfatizar é que, sendo o setor portuário cada vez mais estratégico para o desenvolvimento do país, a harmonia de todos os entes que atuam na área mostra-se essencial para que as metas comuns de crescimento e eficiência sejam atingidas. Acredito que a agilidade e transparência nos processos de arrendamentos são fatores que interessam a todos, investidores privados e poder público. E isso, em nosso entender, só acontecerá, de maneira plena, se chegarmos a um consenso a respeito de uma legislação particularizada e clara para reger tais operações”, salientou a deputada federal Telma de Souza, ao final do encontro.
A mesa da audiência pública esteve composta também pelo presidente da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Carlos Alberto Wanderley Nóbrega; o presidente da Federação Nacional dos Portuários, Eduardo Lírio Guterra, e o presidente da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público, Sérgio Salomão.
A audiência de ontem foi a segunda promovida este ano pela Subcomissão Permanente de Portos, Aeroportos, Aviação Civil e Marinha Mercante. A primeira, sobre o tema “As PPPs e a Questão Portuária” aconteceu no último dia 18 de maio.
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