Mesa de negociação debaterá questões com portuários de Santos
Uma mesa permanente de negociação, no Ministério do Planejamento, vai discutir os trabalhadores portuários de Santos as principais questões que afetam atualmente a categoria, entre elas a realização de concurso para a ampliação do quadro funcional da Codesp, a revogação da Resolução nº 9 – entrave ao próxmimo acordo salarial entre a companhia e os funcionários – e a situação dos anistiados da estatal. A decisão foi tomada ontem (18/10), após reunião entre a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e a deputada federal Telma de Souza (PT-SP).
A abertura desse canal de diálogo entre os diversos órgãos envolvidos com o setor portuário e os trabalhadores era uma antiga reivindicação de Telma de Souza, que preside a Subcomissão de Portos, Aeroportos, Aviação Civil e Marinha Mercante da Câmara dos Deputados. “A ministra se mostrou muito sensível à questão”, afirmou a parlamentar, que já havia encaminhado idêntica reivindicação aos ministros de Assuntos Institucionais, Jaques Wagner, e do Planejamento, Paulo Bernando, e ao próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Telma expôs à ministra da Casa Civil que, após a determinação do Ministério do Planejamento para a redução do número de empregados terceirizados, a Codesp está fazendo um estudo para efetuar concurso público destinado a possibilitar a contratação de funcionários para a Autoridade Portuária. A realização do processo seletivo já conta com apoio do Ministério dos Transportes. No momento, a Codesp conclui levantamento sobre a real necessidade do quadro de funcionários. O Ministério do Planejamento, porém, limita o quadro pessoal da Codesp a 1432 funcionários, com base em norma do Departamento de Controle de Empresas Estatais (DEST),. Posto que atualmente já existem 1418 empregados, restam apenas 14 vagas. Outra informação relevante é que a Companhia possui 1100 funcionários terceirizados, ocupando as mais variadas funções.
Sobre os problemas causados pela Resolução nº 9, a deputada explicou a Dilma Roussef que a campanha salarial 2005/2006 dos empregados da Codesp chegou a um impasse. A categoria aceitou as propostas da empresa referentes ao índice de reajuste salarial de 8,05% e ao valor do vale-refeição de R$ 450,00/mês. Entretanto, foi instaurado dissídio coletivo, única e exclusivamente pela manutenção da Cláusula 19ª do atual acordo, que, em virtude da Resolução nº 09, de 08/10/1996, do então CCE hoje Departamento de Controle de Empresas Estatais (DEST), determina tratamento diferenciado e benefícios e vantagens parciais aos contratados da empresa a partir de 01/06/2004. A equiparação dos benefícios e vantagens para esses novos empregados produz impacto mínimo à Codesp, conforme já reconhecido pela diretoria da estatal e comunicado ao Ministério dos Transportes, conforme ofício DP-GD/287.2005 assinado pelo presidente da companhia. No último dia 20 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo emitiu parecer favorável aos portuários da CODESP, durante audiência de conciliação entre o Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) e a estatal. O Tribunal reconheceu que a cláusula 19 do acordo coletivo da categoria, que dispõe sobre a Resolução nº. 09, se colocada em prática, ‘‘representará desrespeito ao princípio constitucional da isonomia (igualdade), bem como ao direito dos trabalhadores de equiparação salarial nos termos do Artigo 461 da CLT’’.
Finalmente, Telma de Souza enfatizou à ministra a necessidade de se buscar uma solução para os cerca de 200 ex-funcionários da Codesp que foram demitidos pelo então presidente da República Fernando Collor, em setembro de 1991. Esses trabalhadores foram anistiados em 1994, pelo ex-presidente Itamar Franco, decisão que foi revista posteriormente, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, no ano de 1995. Em 2004, na condição de presidente em exercício, o vice-presidente José Alencar determinou a criação de uma comissão para rever esses processos de anistia. Os trabalhadores reivindicam a publicação no DO da União, pelo Ministério dos Transportes, da relação nominal de todos os demitidos durante o Governo Collor e anistiados em 1994 pelo decreto 1.153. Dessa forma, a análise dos processos de anistia poderá ter início.
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