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  • Nota oficial da Coligação Santos por Santos sobre as questões judiciais pendentes desde antes da eleição
    11/11/2004

    Nota oficial da Coligação Santos por Santos sobre as questões judiciais pendentes desde antes da eleição

    À POPULAÇÃO DE SANTOS NOTA DA COLIGAÇÃO SANTOS POR SANTOS Os partidos da Coligação Santos por Santos - Telma Prefeita - abaixo-assinados, vêm a público prestar os seguintes esclarecimentos aos eleitores santistas: 1. O processo eleitoral, como todos sabemos, submete-se à Lei. As medidas judiciais em curso são partes legítimas do mesmo processo; 2. A Lei 9504/97, em seu artigo 73, inciso VI, letra b, proíbe a veiculação de publicidade institucional de obras, serviços, programas sociais e outros nos três meses que antecedem a disputa eleitoral; 3. Em 30/09/2004 o advogado Nobel Soares intentou ação judical contra o prefeito Beto Mansur, o vice-prefeito, João Paulo Tavares Papa, candidato a prefeito da situação, e o secretário de Obras, Antonio Carlos Silva Gonçalves, candidato a vice-prefeito na mesma coligação por conta do Diário Oficial de Santos ter sido usado para a promoção de seu governo e da candidatura situacionista; 4. No referido procedimento judicial eleitoral (processo 184/2004), o Excelentíssimo Juiz houve por bem julgar procedente em parte a ação pelo uso ilegal do Diário Oficial de Santos com propaganda institucional vedada pelo supracitado dispositivo legal, aplicando ao prefeito Beto Mansur a multa de R$ 10.641,00. 5. Em face dessa decisão, foi interposto recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no qual se postula a reforma da decisão para que se proceda a cassação do registro da candidatura ou do diploma de João Paulo Tavares Papa e Antonio Carlos Silva Gonçalves, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito do último dia 31 de outubro. 6. No recurso judicial, processo TRE 23185, a Excelentíssima Procuradora Regional Eleitoral acolheu, em parecer datado de 28 de outubro de 2004, as razões do recurso desta coligação, manifestando-se favorável à cassação da candidatura dos beneficiados com a infração, acentuando: "Não se trata, como pretendem os representados, recorrentes e recorridos, de mera divulgação de notícias pertinentes à administração pública exercício de atividade jornalística. Ao contrário, os atos praticados pela atual gestão estão sendo enaltecidos objetivando, é claro, incutir ao leitor-eleitor a idéia de que a atual gestão municipal tem realizado grandes feitos e que há vantagens na continuidade dos mesmos". Para adiante, concluir: "Em síntese, demonstrada a efetiva ocorrência de prática de conduta vedada pelo artigo 73, inciso VI, "b", da lei 9504/97, reconhecida, de resto, na respeitável decisão de primeiro grau, inarredável a aplicação também da sanção prevista no artigo 73, parágrafo 5o., da mesma lei, reformando-se nesse sentido a referida decisão recorrida, para fins de cassar o registro da candidatura de João Paulo Tavares Papa (atual vice-prefeito, mas candidato ao cargo de prefeito) bem como do registro da candidatura ao cargo de vice-prefeito de Antonio Carlos Silva Gonçalves". 7. Em outra ação proposta pela Coligação Santos por Santos, processo 246/04 da Justiça Eleitoral, em sentença tornada pública em 4/11, o prefeito Beto Mansur foi novamente condenado a pagar multa de mais de R$ 53 mil também por uso ilegal do Diário Oficial de Santos durante a campanha. 8. Outro fato sob o exame da Justiça Eleitoral diz respeito à reunião promovida pelo secretário de Obras e então candidato a vice-prefeito, Antonio Carlos Silva Gonçalves, nas dependências da Secretaria de Obras com servidores públicos municipais. O atual secretário de obras e serviços públicos de Santos, foi condenado pelo juiz eleitoral a pagar multa de R$ 5.320,50, por propaganda eleitoral em prédio público. A promotora eleitoral pediu a cassação da candidatura de João Paulo Tavares Papa e de seu candidato a vice-prefeito. Esta coligação interpôs recurso ao TRE pela cassação. 9. Espera-se de todos, principalmente dos representantes da autoridade pública, tranqüilidade para se receber as decisões do Judiciário, nos termos da Lei, a qual todos devemos respeito. O vice-prefeito João Paulo Tavares Papa e o secretário de Obras Antonio Carlos Silva Gonçalves, não devem se exasperar com o rigor manifesto da Lei, e sim esperar com serenidade e respeito a soberana manifestação da Justiça. Coligação Santos por SantosPT - PV - PMN - PCdoB - PCB

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