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  • PROJETOS DEFENDEM PARTO COM ACOMPANHANTE E COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
    22/05/2019

    PROJETOS DEFENDEM PARTO COM ACOMPANHANTE E COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

    Negligência, intervenções desnecessárias, constrangimento, ofensas e agressões durante o parto ainda são vivenciados por muitas mulheres num dos momentos mais importantes de suas vidas. E a ausência de uma pessoa de confiança nesta hora agrava toda a situação. Por conta de relatos de parturientes sobre estas questões, a permissão da presença de um acompanhante durante o parto e o combate à violência obstétrica podem virar lei em Santos.

    As medidas visam humanizar o procedimento, já que a futura mãe poderá optar pela presença do pai ou alguém de sua confiança para sentir apoio durante o nascimento do bebê. A iniciativa partiu da vereadora Telma de Souza que, na última semana, apresentou duas proposituras sobre o tema. O Projeto de Lei (PL) 0138/2019 estabelece que as maternidades devem permitir a presença de um acompanhante durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, caso seja a vontade da parturiente. Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 042/2019 assegura que o parto e nascimento ocorram sem violência obstétrica, respeitando as preferências da futura mãe.

    Presidente das Comissões de Saúde e de Direitos Humanos e vice-presidente da Comissão da Mulher na Câmara Municipal, Telma ressalta que “há casos de racismo durante o parto. Um estudo da Fundação Oswaldo Cruz aponta que as mulheres negras sofrem mais com esta prática, desde a gestação. A proibição da presença de acompanhante, lavagem intestinal, restrição de dieta, ameaças, gritos, piadas, insultos e intervenções cirúrgicas desnecessárias também são considerados casos de violência obstétrica”

    Ambos os trabalhos da ex-prefeita estão tramitando no Legislativo, no momento na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa de Leis. A presença do acompanhante no parto vale para equipamentos hospitalares do gênero das redes pública e privada, se for vontade da parturiente. As maternidades e similares não poderão cobrar taxas adicionais por isso, podendo sofrer punições. No primeiro caso, haverá advertência por escrito. Já na segunda ocorrência, os estabelecimentos privados pagarão multa de R$ 5 mil, a ser aplicada em dobro na reincidência e ressarcindo a parturiente em 50%. Já os dirigentes dos equipamentos públicos receberão penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos de Santos.

    Violência obstétrica

    No início do mês, o Governo Federal emitiu um despacho para que o termo “violência obstétrica” seja evitado e, possivelmente, abolido por ter conotação inadequada. A medida vai na contramão do mundo e de todos os avanços sobre o tema, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde. O Ministério Público Federal (MPF) reagiu ao despacho, recomenadando ao Ministério da Saúde que, ao invés de abolir a expressão, devem ser tomadas medidas para coibir práticas agressivas no parto.

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