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  • TELMA APRESENTA PROJETOS QUE PRIORIZAM DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
    23/04/2014

    TELMA APRESENTA PROJETOS QUE PRIORIZAM DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Visando encurtar o caminho entre as pessoas com deficiência e os direitos básicos de todo cidadão, a deputada estadual Telma de Souza (PT) apresentou dois projetos de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo. Um deles, de nº 874/2013, desburocratiza o acesso ao transporte público gratuito, previsto na lei nº 666/1991, e já conta com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
     
    A ideia é eliminar um obstáculo encontrado por todos os deficientes do Estado de São Paulo, sobretudo os que vivem em regiões metropolitanas, no momento de requerer a gratuidade das tarifas. Isso porque os documentos exigidos para atestar a deficiência são emitidos pelas prefeituras, obrigando os deficientes portar mais de um cartão se precisarem utilizar o transporte coletivo em cidades diferentes.
     
    No RG
    Pela proposta de Telma, os deficientes poderão requerer a inscrição “PESSOA COM DEFICIÊNCIA” em seus próprios documentos de Identidade (RG). A inscrição discriminará o tipo de deficiência do usuário, a ser classificada como “FÍSICA”, “AUDITIVA”, “VISUAL” ou “INTELECTUAL”. O projeto ainda veda a exigência de qualquer outro tipo de documento para a comprovação da condição de deficiente em todo o Estado.
     
    “Nossa intenção é desburocratizar, criando uma inscrição única, no próprio RG do usuário, que fica, assim, livre de ser obrigado a carregar consigo diversos documentos emitidos com a mesma finalidade”, destacou a parlamentar. Agora, o projeto aguarda parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. 
     
    A partir da aprovação do projeto pela Alesp, caberá ao Poder Executivo Estadual a prerrogativa de regulamentar a nova lei, que passará a vigorar em 60 dias.
     
    Braille
    Já o projeto de lei nº 873/2013, também de autoria de Telma, pretende facilitar a vida das pessoas com deficiência visual, especificamente. O texto determina às empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos como a telefonia e o fornecimento de água e eletricidade, em todo o Estado, a emitirem faturas traduzidas para o Sistema Braille, utilizado para comunicação dos deficientes visuais.
     
    “Felizmente, os direitos das pessoas com deficiência são cada vez mais aprimorados no Brasil, acelerando a inclusão e elevando o grau de independência destes cidadãos. Os deficientes visuais precisam ter a prerrogativa de controlar suas despesas com serviços essenciais sem depender de terceiros”, destacou Telma.
     
    Em caso de não-aplicação da lei, os consumidores estariam isentos das cobranças. O projeto fixa em 30 dias o prazo para as empresas se adequarem à nova legislação. Em caso de descumprimento, é prevista cobrança de multa no valor de 100 mil Ufesps (em valores atuais, cerca de R$ 2 milhões).

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