19/08/2006

Telma pede urgência para comissão de PEC sobre crianças apátridas

   Membro da coordenação da Frente Parlamentar Nacional em Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, a deputada federal Telma de Souza (PT-SP) apresentou requerimento, na Câmara dos Deputados, solicitando a instalação de Comissão Especial destinada a, no prazo de 40 sessões, proferir parecer à Proposta de Emenda a Constituição no. 272-A, de 2000, do Senado Federal, destinada a assegurar o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro, nos termos do Ato da Presidência de 29 de junho de 2004.   Em abril de 2006, o jornalista Flávio Rangel encaminhou ofício à deputada, elogiando sua disposição de liderar uma campanha voltada à aprovação, pelo Congresso Nacional, de projetos em favor da infância. Em paralelo, solicitava seu empenho na aprovação da PEC 272, de autoria do então senador Lúcio Alcântara (PSDB), atualmente governador do Ceará. A proposta resgata o direito, garantido na Constituição Federal de 1988, de serem considerados brasileiros natos os filhos de brasileiros nascidos no exterior, desde que registrados na repartição competente, ou seja, nos consulados e nas embaixadas.    Conforme salienta Telma de Souza, esse resgate se torna necessário porque, na Revisão Constitucional de 1994, tal dispositivo foi alterado, acabando com o registro consular e determinando que só será brasileiro aquele que, nascido em país estrangeiro, vier morar no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira.   Entretanto, como os menores de idade não podem optar, todos os nascidos em países que não reconhecem o “jus solis” – como Alemanha, Itália e outros – são apátridas até os 18 anos, e assim continuarão se não vierem morar aqui e fizerem a opção. Ironicamente, há casos de crianças que obtêm a nacionalidade do país onde nasceram, mas não a brasileira.   Assim, desde 1994, quando houve a revisão constitucional, essas crianças são enquadradas na condição de apátridas, porque nascem no exterior e, por um lado, não adquirem, segundo o critério e o ordenamento jurídico do local de nascimento, a nacionalidade de país onde nasceram. Por outro lado, segundo o critério do sangue (da descendência ou filiação), não adquirem a nacionalidade dos seus pais ou de ao menos um deles, devido à nova redação do texto constitucional que suprimiu a possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira mediante o registro em repartição consular competente.   A intenção de Telma de Souza é que a PEC 272 seja aprovada o mais rápido possível, beneficiando milhares de crianças que teriam direito à nacionalidade brasileira se nos encontrássemos sob a vigência do texto original da Constituição 1988, bem como de textos constitucionais anteriormente vigentes no Brasil.

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