28/07/2005

Telma quer TVs educativas e públicas promovendo filmes nacionais

   A deputada federal Telma de Souza (PT-SP) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a exibição, em emissoras de televisão educativas ou administradas direta ou indiretamente pelo poder público - em nível nacional, estadual e municipal -, de propagandas gratuitas divulgando os filmes brasileiros em cartaz nos cinemas. Segundo Telma, "a indústria cinematográfica nacional é hoje um dos grandes instrumentos para a propagação de valores brasileiros e para a promoção da cultura nacional. Após um período tenebroso no final dos anos 80 e início dos anos 90, no qual a produção cinematográfica brasileira esteve perto da completa inatividade, vemos hoje a reconstrução deste que é um setor fundamental para a cultura nacional."   A deputada acredita, dessa forma, que é dever do poder público estabelecer os mecanismos necessários à manutenção do processo de reconstrução do cinema produzido no país. "Várias são as ações que podem ser implementadas com esse objetivo - e uma delas, de importância ímpar, é a disponibilização de espaços públicos para a divulgação das obras cinematográficas nacionais que estão sendo produzidas e lançadas nos cinemas brasileiros. Note-se que o que propomos nada mais é do que disponibilizar um espaço público - trechos da programação de emissoras públicas e educativas - para um ramo da cultura de fundamental importância pública. Tal medida contribuirá sobremaneira para essa indústria, primordialmente para as produções independentes, que encontram grandes dificuldades para serem divulgadas devido ao alto valor necessário para a compra de espaços publicitários", prossegue Telma de Souza.   A proposta da parlamentar, entre outros procedimentos, determinada que os filmes publicitários de divulgação tenham duração mínima de 15 segundos e máxima de 30 segundos, sendo que o tempo total da programação diária das emissoras destinado a esse fim deverá ser de, no mínimo, cinco minutos, com 50% desse espaço disponibilizado entre as 19 e 22 horas, no chamado horário nobre. Ao mesmo tempo, as emissoras de televisão públicas ou educativas enviarão mensalmente à recém-criada Agência Nacional do Cinema a grade da programação exibida no mês anterior, na qual constem os espaços destinados à exibição dos vídeos publicitários de divulgação das obras cinematográficas nacionais. Caberá a esse órgão a fiscalização referente às regras estabelecidas na lei, bem como o recebimento e a apuração de denúncias relativas ao seu descumprimento, que, se comprovadas, implicarão em emissão de multas com valores a serem posteriormente fixados.

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